TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Um comentário:
O entendimento do artigo 1º da cf é muito importante não somente para quem estuda direito, até porque este é um dos artigos da cf que mais caem em concursos para analista e técnico.
Parabéns pelo post e por ajudar as pessoas que querem ser aprovadas em concursos.
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